REsp
Recurso Especial
Processo nº 200200
ID do Registro
#69779d59e59d2
199900011368
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-09-30
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2002-08-20
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública Lei 7.347/85. Legitimação do
Ministério Público Estadual. C.F., Art. 109, Incisos e Parágrafos.
Lei Complementar nº 75/93 art. 37. CPC, Artigo 535, I e II. Súmulas
251, 508, 517 e 556/STF.
1. Surgindo a pretendida ofensa ao padrão legal, no próprio Acórdão
provocador do recurso, descabe a cogitação de prequestionamento no
aresto anterior e objeto dos embargos declaratórios.
2. A sociedade de economia mista, inexistente o interesse jurídico
da União Federal, não tem o desfrute da competência da Justiça
Federal art. 109, C.F.. Competente a Justiça Estadual, legitima-se o
Ministério Público Estadual para promover Ação Civil Pública visando
a reparação de dano patrimonial à mencionada sociedade.
3. Recurso parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto
Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.