REsp

Recurso Especial

Processo nº 200200
ID do Registro #69779d59e59d2
199900011368
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-09-30
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2002-08-20
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública Lei 7.347/85. Legitimação do Ministério Público Estadual. C.F., Art. 109, Incisos e Parágrafos. Lei Complementar nº 75/93 art. 37. CPC, Artigo 535, I e II. Súmulas 251, 508, 517 e 556/STF. 1. Surgindo a pretendida ofensa ao padrão legal, no próprio Acórdão provocador do recurso, descabe a cogitação de prequestionamento no aresto anterior e objeto dos embargos declaratórios. 2. A sociedade de economia mista, inexistente o interesse jurídico da União Federal, não tem o desfrute da competência da Justiça Federal art. 109, C.F.. Competente a Justiça Estadual, legitima-se o Ministério Público Estadual para promover Ação Civil Pública visando a reparação de dano patrimonial à mencionada sociedade. 3. Recurso parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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