ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 177052
ID do Registro #69779d59e58be
199900431146
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-09-30
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2002-08-28
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Embargos de Divergência. Ação Civil Pública. Questão Jurídico-Litigiosa de Natureza Tributária. Taxas Municipais. Ilegitimidade do Ministério Público. C.F., Artigos 127 e 129, III. Lei nº 7.347/85. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de taxas cobradas por serviços públicos. Demais, predita ação vincar-se-ia como ação direta de inconstitucionalidade. 2. Precedentes jurisprudenciais do STF e STJ. 3. Embargos rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto e Paulo Medina.
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