MC
Medida Cautelar
Processo nº 4831
ID do Registro
#69779d59e55af
200200308279
-
JOSÉ DELGADO
2002-09-23
-
2002-08-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
1. Julga-se procedente Medida Cautelar para emprestar efeito
suspensivo a Recurso Especial quando presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora.
2. Ação Civil Pública por questões ambientais. Indústria localizada
em região considerada como de proteção ambiental pelo Ministério
Público. Licenciamento concedido pelo Instituto Ambiental do Paraná.
3. Liminar em primeiro e segundo graus proibindo o funcionamento da
empresa. Dispêndio de altos recursos financeiros com aquisição de
máquinas, contratação de profissionais e elaboração de projetos.
4. Procedência do pedido. Efeito suspensivo ao Recurso Especial
interposto.
5. Caracterização do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a medida
cautelar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto Gomes
de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.