ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14688
ID do Registro
#69779d59e523e
200200475715
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LUIZ FUX
2002-09-23
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2002-08-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AUSÊNCIA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS.
JOGO DE AZAR. PROIBIÇÃO LEGAL. REGULAR ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA.
1. A demonstração do direito líquido e certo exige prova
pré-constituída. A verificação de que as máquinas denominadas
"Copa-98" constituem-se ou não jogo de azar demandaria dilação
probatória, inviável em sede de mandado de segurança.
2. Não se revela ilegal ou abusivo o exercício da atividade
fiscalizatória de maquinário eletrônico sobre o qual recai a
suspeita de serem "jogos de azar", em face do comando normativo que
proíbe, em nosso país, tal prática. Supremacia do Interesse Público.
3. Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Garcia Vieira, José Delgado e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.