REsp

Recurso Especial

Processo nº 142627
ID do Registro #69779d59e4de4
199700539920
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BARROS MONTEIRO
2002-09-23
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2002-06-18
Não categorizado

Ementa

DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA AD CAUSAM DO ECAD. Possui o ECAD legitimidade para promover a ação de cobrança das contribuições devidas pela execução pública de composições musicais, independentemente da comprovação do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Sálvio de Figueiredo Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
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