REsp

Recurso Especial

Processo nº 254358
ID do Registro #69779d59e4391
200000329967
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-09-09
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2002-06-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? CABIMENTO ? DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ? MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' ? VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA ? PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. 107.384/RS). - Não há que se falar em nulidade do acórdão que, examinando todas as alegações suscitadas na apelação, decide a lide de forma contrária àquela desejada pela recorrente. - A ação civil pública é adequada à proteção do patrimônio público, visando à tutela do bem jurídico em defesa de um interesse público. - O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário. - Inteligência da Lei 7.347/85. - Ressalva do entendimento do relator. - Recursos especiais não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos recursos. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
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