REsp
Recurso Especial
Processo nº 254358
ID do Registro
#69779d59e4391
200000329967
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-09-09
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2002-06-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? CABIMENTO ? DANO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO ? MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD
CAUSAM' ? VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA ?
PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. 107.384/RS).
- Não há que se falar em nulidade do acórdão que, examinando todas
as alegações suscitadas na apelação, decide a lide de forma
contrária àquela desejada pela recorrente.
- A ação civil pública é adequada à proteção do patrimônio público,
visando à tutela do bem jurídico em defesa de um interesse público.
- O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil
pública visando ao ressarcimento de dano ao erário.
- Inteligência da Lei 7.347/85.
- Ressalva do entendimento do relator.
- Recursos especiais não conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos recursos. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.