REsp
Recurso Especial
Processo nº 362255
ID do Registro
#69779d59e429a
200101103669
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-09-09
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2002-06-27
Não categorizado
Ementa
Honorários da sucumbência. Embargos de terceiro. Ministério Público.
Ausência de prequestionamento. Dissídio imprestável.
1. Plantado o Acórdão recorrido no art. 26 do Código de Processo
Civil, não desafiando, embora provocado pelos embargos de
declaração, o tema dos honorários na ação civil pública, nos termos
do art. 18 da Lei nº 7.347/85, fica o especial obstruído.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Castro Filho e Ari Pargendler votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs.
Ministros Nancy Andrighi e Antônio de Pádua Ribeiro.