REsp

Recurso Especial

Processo nº 362255
ID do Registro #69779d59e429a
200101103669
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-09-09
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2002-06-27
Não categorizado

Ementa

Honorários da sucumbência. Embargos de terceiro. Ministério Público. Ausência de prequestionamento. Dissídio imprestável. 1. Plantado o Acórdão recorrido no art. 26 do Código de Processo Civil, não desafiando, embora provocado pelos embargos de declaração, o tema dos honorários na ação civil pública, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85, fica o especial obstruído. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Antônio de Pádua Ribeiro.
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