REsp
Recurso Especial
Processo nº 115599
ID do Registro
#69779d59e40e3
199600767530
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2002-09-02
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2002-06-27
Não categorizado
Ementa
MEIO AMBIENTE. Patrimônio cultural. Destruição de dunas em sítios
arqueológicos. Responsabilidade civil. Indenização.
O autor da destruição de dunas que encobriam sítios arqueológicos
deve indenizar pelos prejuízos causados ao meio ambiente,
especificamente ao meio ambiente natural (dunas) e ao meio ambiente
cultural (jazidas arqueológicas com cerâmica indígena da Fase
Vieira).
Recurso conhecido em parte e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Sálvio de
Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro votaram com o Sr.
Ministro-Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sálvio de
Figueiredo Teixeira. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir
Passarinho Junior. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar
Asfor Rocha.