HC
Habeas Corpus
Processo nº 14927
ID do Registro
#69779d59e3fe3
200001210092
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JORGE SCARTEZZINI
2002-09-02
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2001-12-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSO PENAL ? TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME DE OMISSÃO NA
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ? EX-PREFEITO - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA
? CONDUTA ATÍPICA ? ORDEM CONCEDIDA.
- O Ministério Público requisitou ao paciente, então Prefeito do
Município de Pedro Velho/RN, informações relacionadas à aquisição de
ônibus pela referida Prefeitura, no período compreendido entre
setembro de 1994 e fevereiro de 1995, à empresa Pindoba Veículos
Ltda., visando à futura instauração de eventual ação civil pública.
- O paciente, entretanto, omitiu-se na prestação das referidas
informações, justificando que os documentos requeridos eram
referentes a gestão anterior à sua e que não constavam nos arquivos
da prefeitura. Diante disso, foi denunciado como incurso nas penas
do artigo 10, da Lei nº 7.437/85.
- O tipo penal em questão exige que os dados omitidos sejam
indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo
Ministério Público. Não basta, portanto, que tenha ocorrido a
simples impossibilidade de fornecimento das informações, como no
caso sub judice. É necessário a presença de todos os requisitos
objetivos e subjetivos para que se tipifique a conduta delituosa.
Diante disso, na denúncia, deve o Ministério Público, como o exige o
artigo 41 do Código de Processo Penal, descrever o fato considerado
criminoso com todos os seus requisitos e circunstâncias de modo a
ensejar o exercício do direito de defesa.
- Na hipótese, verifica-se que a peça vestibular não se encontra de
acordo com o preceituado no Código de Processo Penal. Não
pormenorizou o Ministério Público quais seriam os dados técnicos
requisitados e muito menos demonstrou serem eles indispensáveis à
propositura da ação civil pública. Aliás, impõe ressaltar que o
documento requisitado pelo parquet não se mostrou indispensável à
propositura da ação civil pública, eis que a referida ação foi
ajuizada. Flagrante, pois, a atipicidade da conduta, devendo ser
trancada a ação penal em curso.
- Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conceder a ordem para determinar o trancamento da ação
penal. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON
VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.