HC

Habeas Corpus

Processo nº 14927
ID do Registro #69779d59e3fe3
200001210092
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JORGE SCARTEZZINI
2002-09-02
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2001-12-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSO PENAL ? TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME DE OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ? EX-PREFEITO - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? CONDUTA ATÍPICA ? ORDEM CONCEDIDA. - O Ministério Público requisitou ao paciente, então Prefeito do Município de Pedro Velho/RN, informações relacionadas à aquisição de ônibus pela referida Prefeitura, no período compreendido entre setembro de 1994 e fevereiro de 1995, à empresa Pindoba Veículos Ltda., visando à futura instauração de eventual ação civil pública. - O paciente, entretanto, omitiu-se na prestação das referidas informações, justificando que os documentos requeridos eram referentes a gestão anterior à sua e que não constavam nos arquivos da prefeitura. Diante disso, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 10, da Lei nº 7.437/85. - O tipo penal em questão exige que os dados omitidos sejam indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Não basta, portanto, que tenha ocorrido a simples impossibilidade de fornecimento das informações, como no caso sub judice. É necessário a presença de todos os requisitos objetivos e subjetivos para que se tipifique a conduta delituosa. Diante disso, na denúncia, deve o Ministério Público, como o exige o artigo 41 do Código de Processo Penal, descrever o fato considerado criminoso com todos os seus requisitos e circunstâncias de modo a ensejar o exercício do direito de defesa. - Na hipótese, verifica-se que a peça vestibular não se encontra de acordo com o preceituado no Código de Processo Penal. Não pormenorizou o Ministério Público quais seriam os dados técnicos requisitados e muito menos demonstrou serem eles indispensáveis à propositura da ação civil pública. Aliás, impõe ressaltar que o documento requisitado pelo parquet não se mostrou indispensável à propositura da ação civil pública, eis que a referida ação foi ajuizada. Flagrante, pois, a atipicidade da conduta, devendo ser trancada a ação penal em curso. - Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para determinar o trancamento da ação penal. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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