ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13986
ID do Registro #69779d59e3bc3
200101639940
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
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2002-06-11
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS - LEI EM TESE - CIRCULAR DE CARÁTER NORMATIVO - DESCABIMENTO. 1 - Não cabe Mandado de Segurança contra circular da lavra do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no sentido de implantar as modificações nos serviços do Judiciário Estadual, determinadas por lei - Circular nº 04/95. Descaracterizados, desta forma, os efeitos concretos, individuais e específicos ensejadores da suposta violação. Ato de efeito genérico e abstrato. 2 - Aplicação da Súmula 266/STF. 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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