MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7918
ID do Registro
#69779d59e399c
200101098872
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FONTES DE ALENCAR
2002-09-02
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2002-08-14
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.
- Decadência pronunciada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo
por operada a decadência. Votaram com o Relator os Srs. Ministros
VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO e
PAULO GALLOTTI. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros FELIX
FISCHER e JORGE SCARTEZZINI.