ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11864
ID do Registro
#69779d59e3242
200000334936
-
JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
-
2002-05-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
PROFESSORA UNIVERSITÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DO INDICADO NA INSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA -
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1 - Não há ilegalidade, nem abuso de poder, no ato administrativo
que nomeou a impetrante para localidade diversa da indicada no
momento da inscrição do concurso. Ademais, restou amplamente
demonstrado que a autoridade coatora cumpriu criteriosamente os
princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade
dos atos administrativos. Ausência de liquidez e certeza para
deferir-se a pretensão.
2 - Precedentes (RMS nºs 5.988/PA e 8.067/MG).
3 - A prova, na via mandamental, deve vir pré-constituída, não
podendo ocorrer a chamada dilação probatória, já que o direito que
se visa proteger deve ser líquido e certo e, de plano demonstrado.
4 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX
FISCHER e GILSON DIPP.