ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11864
ID do Registro #69779d59e3242
200000334936
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
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2002-05-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSORA UNIVERSITÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO INDICADO NA INSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1 - Não há ilegalidade, nem abuso de poder, no ato administrativo que nomeou a impetrante para localidade diversa da indicada no momento da inscrição do concurso. Ademais, restou amplamente demonstrado que a autoridade coatora cumpriu criteriosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade dos atos administrativos. Ausência de liquidez e certeza para deferir-se a pretensão. 2 - Precedentes (RMS nºs 5.988/PA e 8.067/MG). 3 - A prova, na via mandamental, deve vir pré-constituída, não podendo ocorrer a chamada dilação probatória, já que o direito que se visa proteger deve ser líquido e certo e, de plano demonstrado. 4 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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