ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12000
ID do Registro #69779d59e315b
200000472719
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
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2002-06-25
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TENENTES PM MÉDICOS E DENTISTAS - PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, A VAGAS DE CORONÉIS - ALEGADA PRETERIÇÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1 - A teor da Lei nº 5.331/96, o quadro de acesso à promoção dos militares da Área de Saúde, integrantes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, é setorizado, sendo subdivido em Médicos, Dentistas e Farmacêuticos/Bioquímicos (art. 1º, parág. 1º, II, do referido diploma legal). Assim, não houve preterição à promoção, por antiguidade, ao posto de Coronel PM se este ato atendeu subquadro específico, qual seja, dos Farmacêuticos/Bioquímicos, não caracterizando qualquer lesão ao direito dos recorrentes. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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