ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11933
ID do Registro
#69779d59e306f
200000403180
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
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2002-06-20
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
SERVIDOR MILITAR ESTADUAL - PRAÇA - ESTÁGIO PROBATÓRIO - AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS.
1 - Os praças (soldados e cabos) integrantes das Corporações
Militares Estaduais somente adquirem estabilidade após 10 (dez) anos
de atividade (art. 50, IV, "a", da Lei 6.880/80). No caso sub
judice, encontrando-se o recorrente em estágio probatório e sendo
observada a ampla defesa e o contraditório, não há que se falar em
desrespeito a tais princípios constitucionais.
2 - Não se exige, consoante consagrada doutrina, para a punição
disciplinar de servidores não estáveis, os rigores do processo
criminal, nem do contraditório da ação penal, sendo necessário,
somente, que se conceda ao acusado a oportunidade de ilidir a
acusação.
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX
FISCHER e GILSON DIPP.