ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12550
ID do Registro
#69779d59e2a23
200001140132
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ELIANA CALMON
2002-08-12
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2001-03-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
1. Não é afastado o conhecimento do recurso ordinário em mandado de
segurança, na hipótese dos autos, mesmo tendo sido ele denominado
impropriamente de apelação, porque, em verdade, a disciplina do
recurso constitucional das decisões denegatórias de mandado de
segurança tem disciplina regimental pelas regras da apelação (art.
247, RI/STJ).
2. Inexistência de lide pendente do mandamus com a ação civil
pública, porque não há identidade dos elementos da ação.
3. Ausência de coisa julgada, porquanto atacou o agravo questão
processual, enquanto o recurso ordinário aborda com amplitude a
questão posta em juízo.
4. Ato de renovação de licença que não agride direito subjetivo, se
não há para a Administração interesse em dar continuidade à
exploração, por causar dano ao meio-ambiente.
5. Recurso ordinário conhecido mas improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso mas negar-lhe provimento. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Castro Filho e Francisco Peçanha
Martins.