ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12550
ID do Registro #69779d59e2a23
200001140132
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ELIANA CALMON
2002-08-12
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2001-03-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. 1. Não é afastado o conhecimento do recurso ordinário em mandado de segurança, na hipótese dos autos, mesmo tendo sido ele denominado impropriamente de apelação, porque, em verdade, a disciplina do recurso constitucional das decisões denegatórias de mandado de segurança tem disciplina regimental pelas regras da apelação (art. 247, RI/STJ). 2. Inexistência de lide pendente do mandamus com a ação civil pública, porque não há identidade dos elementos da ação. 3. Ausência de coisa julgada, porquanto atacou o agravo questão processual, enquanto o recurso ordinário aborda com amplitude a questão posta em juízo. 4. Ato de renovação de licença que não agride direito subjetivo, se não há para a Administração interesse em dar continuidade à exploração, por causar dano ao meio-ambiente. 5. Recurso ordinário conhecido mas improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, Castro Filho e Francisco Peçanha Martins.
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