REsp

Recurso Especial

Processo nº 261691
ID do Registro #69779d59e273b
200000550302
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ELIANA CALMON
2002-08-05
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2002-05-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALCANCE - PROVA - SÚMULA 7/STJ. 1. A ação civil pública, ao coibir dano moral ou patrimonial, é própria para censura a ato de improbidade, mesmo que não haja lesão aos cofres públicos. 2. Moralidade pública que, quando agredida, enseja censura. 3. Elementos probatórios examinados e avaliados pelo Tribunal que afastou a improbidade. 4. Necessidade de reexame de prova, o que está vedado na instância especial (Súmula 7/STJ). 5. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco Peçanha Martins.
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