REsp
Recurso Especial
Processo nº 261691
ID do Registro
#69779d59e273b
200000550302
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ELIANA CALMON
2002-08-05
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2002-05-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALCANCE -
PROVA - SÚMULA 7/STJ.
1. A ação civil pública, ao coibir dano moral ou patrimonial, é
própria para censura a ato de improbidade, mesmo que não haja lesão
aos cofres públicos.
2. Moralidade pública que, quando agredida, enseja censura.
3. Elementos probatórios examinados e avaliados pelo Tribunal que
afastou a improbidade.
4. Necessidade de reexame de prova, o que está vedado na instância
especial (Súmula 7/STJ).
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco
Peçanha Martins.