REsp

Recurso Especial

Processo nº 89591
ID do Registro #69779d59e2668
199600133816
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FRANCIULLI NETTO
2002-08-05
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2002-04-09
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO REAL. AUMENTO DE PREÇOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO LIMINAR DENEGADO. SUCESSIVOS MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS PELOS RÉUS. QUESTÕES PROCESSUAIS NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não enxergou, sequer vislumbrou, as teses apresentadas pelo Ministério Público estadual. Não merece, pois, conhecimento o recurso especial, diante da ausência do prequestionamento explícito da lei federal objurgada (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal), entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada. É certo que o douto colegiado a quo deveria ter se pronunciado com clareza, atenção às peculiaridades da hipótese dos autos e, bem assim, examinado as questões efetivamente discutidas no mandamus. Menos não é verdade, porém, que, se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, deveria ajuizar embargos declaratórios, a fim de ter acesso à instância especial. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Paulo Medina, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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