REsp
Recurso Especial
Processo nº 89591
ID do Registro
#69779d59e2668
199600133816
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FRANCIULLI NETTO
2002-08-05
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2002-04-09
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO REAL. AUMENTO DE PREÇOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PEDIDO LIMINAR DENEGADO. SUCESSIVOS MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS
PELOS RÉUS. QUESTÕES PROCESSUAIS NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não
enxergou, sequer vislumbrou, as teses apresentadas pelo Ministério
Público estadual.
Não merece, pois, conhecimento o recurso especial, diante da
ausência do prequestionamento explícito da lei federal objurgada
(Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal), entendido como o
necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada.
É certo que o douto colegiado a quo deveria ter se pronunciado com
clareza, atenção às peculiaridades da hipótese dos autos e, bem
assim, examinado as questões efetivamente discutidas no mandamus.
Menos não é verdade, porém, que, se o recorrente entendesse existir
alguma eiva no acórdão impugnado, deveria ajuizar embargos
declaratórios, a fim de ter acesso à instância especial.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Laurita
Vaz, Paulo Medina, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.