REsp
Recurso Especial
Processo nº 141446
ID do Registro
#69779d59e257c
199700515397
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-08-05
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2002-06-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU) - MINISTÉRIO PÚBLICO ? ILEGITIMIDADE ATIVA
"AD CAUSAM" ? PRECEDENTES.
- A ação civil pública não pode ser utilizada como substituta da
ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo
para declaração incidental.
- O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributo, como
a taxa de iluminação pública, assumindo a defesa dos interesses do
contribuinte.
- Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.