ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11438
ID do Registro #69779d59e196c
199901149746
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FRANCIULLI NETTO
2002-07-01
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2001-05-22
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APURAÇÃO DIÁRIA. DECRETO 8.615/99 DO ESTADO DE RONDÔNIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. INCONSTITUCIONALIDADE. MANIFESTA. 1. A sistemática do recolhimento imediato do ICMS, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 8.615/99, impossibilita o contribuinte de proceder ao encontro de contas entre o montante do tributo pago na aquisição de insumos ou materiais necessários à prestação dos serviços de telecomunicações com o valor da exação incidente sobre a conta paga pelo usuário, tornando impossível a compensação. 2. É evidente a inconstitucionalidade do mencionado Decreto ou da Resolução conjunta nº 002/GAB/CRE/SEFAZ/99 por ser incompatível com a regra insculpida do art. 155, II, § 2º, I, da C.F./88. 3. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins os Srs. Ministros Castro Filho e Eliana Calmon. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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