REsp
Recurso Especial
Processo nº 188031
ID do Registro
#69779d59e17ff
199800667105
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-07-01
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2002-05-02
Não categorizado
Ementa
Ação Civil Pública. Processual Civil. Recurso Especial.
Prequestionamento. Divergência Jurisprudencial. Inadmissão. Lei nº
7.347/85. CPC, Artigo 541, Parágrafo Único. Súmulas 7, 13 e 83/STJ e
282 e 356/STF.
1. Sem a demonstração do prequestionamento não se admite o
processamento do Recurso Especial, ficando travado o conhecimento do
mérito.
2. Acórdãos do mesmo tribunal não se prestam para a demonstração da
divergência Súmula 13/STJ e aqueles de conteúdo constitucional não
servem para comprová-la cotejando precedentes constituídos no exame
da legislação ordinária.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para
julgar processos a que está vinculado.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Garcia Vieira.