REsp

Recurso Especial

Processo nº 188031
ID do Registro #69779d59e17ff
199800667105
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-07-01
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2002-05-02
Não categorizado

Ementa

Ação Civil Pública. Processual Civil. Recurso Especial. Prequestionamento. Divergência Jurisprudencial. Inadmissão. Lei nº 7.347/85. CPC, Artigo 541, Parágrafo Único. Súmulas 7, 13 e 83/STJ e 282 e 356/STF. 1. Sem a demonstração do prequestionamento não se admite o processamento do Recurso Especial, ficando travado o conhecimento do mérito. 2. Acórdãos do mesmo tribunal não se prestam para a demonstração da divergência Súmula 13/STJ e aqueles de conteúdo constitucional não servem para comprová-la cotejando precedentes constituídos no exame da legislação ordinária. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está vinculado. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Garcia Vieira.
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