REsp
Recurso Especial
Processo nº 151802
ID do Registro
#69779d59e154c
199700736555
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FRANCIULLI NETTO
2002-07-01
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2002-03-26
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROPOSTA CONTRA A UNIÃO, O ESTADO DA PARAÍBA E CLÍNICA PARTICULAR.
EXCLUSÃO DA UNIÃO DA LIDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO
47 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO REFLEXA
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
CONFIGURADA.
O douto colegiado a quo não enxergou, sequer vislumbrou, os temas
discutidos no presente recurso especial, limitando-se a examinar as
normas legais referentes ao repasse dos recursos do Sistema Único de
Saúde aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
"A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso
especial" (Súmula n. 5/STJ).
"Para ter cabimento o recurso especial pela letra 'a', é preciso
demonstrar de forma inequívoca e frontal a violação ao texto
infraconstitucional, e não de forma implícita ou oblíqua" (RSTJ
57/21), o que se não deu, no caso ora em exame.
Desate deste recurso a prejudicar o exame da necessidade da presença
da União na lide.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Laurita
Vaz, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.