REsp

Recurso Especial

Processo nº 307358
ID do Registro #69779d59e1433
200100244785
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VICENTE LEAL
2002-07-01
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2002-06-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A PRECEITO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. LEI 7.347/85. PRECEDENTE. - A alegação de contrariedade a dispositivos de lei federal não merece conhecimento, posto que o recorrente deixou de fundamentá-la, aplicando-se, na espécie, o óbice do verbete contido na Súmula 284, do Pretório Excelso. - É imprescindível para a caracterização da divergência autorizadora da admissibilidade do recurso a transcrição dos trechos dos paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente, para tanto, a mera colação de ementas, porque nem sempre retratam com fidelidade a hipótese ementada (art. 255, do RISTJ). - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator.
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