REsp
Recurso Especial
Processo nº 307358
ID do Registro
#69779d59e1433
200100244785
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VICENTE LEAL
2002-07-01
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2002-06-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A PRECEITO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS RESTRITA AO
PROCESSO DE CONHECIMENTO. LEI 7.347/85. PRECEDENTE.
- A alegação de contrariedade a dispositivos de lei federal não
merece conhecimento, posto que o recorrente deixou de fundamentá-la,
aplicando-se, na espécie, o óbice do verbete contido na Súmula 284,
do Pretório Excelso.
- É imprescindível para a caracterização da divergência autorizadora
da admissibilidade do recurso a transcrição dos trechos dos
paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas,
sendo insuficiente, para tanto, a mera colação de ementas, porque
nem sempre retratam com fidelidade a hipótese ementada (art. 255, do
RISTJ).
- Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves,
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com
o Sr. Ministro-Relator.