REsp
Recurso Especial
Processo nº 177883
ID do Registro
#69779d59e1317
199800422595
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VICENTE LEAL
2002-07-01
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2002-06-03
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMISSÃO. AGENTES SANITÁRIOS. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO À SAÚDE. INTERESSE DIFUSO. ARTS. 129,
III, DA CF/88 E 1º, IV, DA LEI 7.347/85.
- A Carta Política de 1988 ampliou o campo de atuação do Ministério
Público, conferindo-lhe legitimidade para promover o inquérito civil
e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social,
do meio ambiente e de outros interesses coletivos e difusos, entre
os quais, a tutela da saúde pública.
- Possui o Ministério Público Federal legitimidade para a promoção
de ação civil pública, visando a reintegração de agentes sanitários
responsáveis por campanhas de prevenção e combate a epidemias e
doenças endêmicas, cuja demissão generalizada poderia gerar danos
irreparáveis à saúde da coletividade.
- Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e
Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator.