REsp
Recurso Especial
Processo nº 218781
ID do Registro
#69779d59e1114
199900514424
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-06-24
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2002-02-05
Não categorizado
Ementa
Ação Civil Pública. Dano ao meio ambiente. Ilegitimidade do
adquirente de propriedade já desmatada. Reflorestamento.
Responsabilidade. Artigo 16, "a", da Lei 4.771/65.
1. Não tem legitimidade para figurar no pólo de ação civil pública o
proprietário de terras que já as adquiriu desmatadas, pois a ele não
se pode impor o ônus do reflorestamento, se não foi o agente do
dano.
2. Precedentes da Primeira Turma.
3. Recurso não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto
Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu à
sessão para julgar processos a que está vinculado.