EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 333016
ID do Registro #69779d59e102b
200100885423
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PAULO MEDINA
2002-06-24
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2002-04-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 5.º, II, DA LC 73/95. PRECEITO INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. O dispositivo mencionado nas razões de embargos, ao revelar que o Ministério Público deverá zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário, às limitações ao poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e aos direitos do contribuinte, refere-se a direitos de natureza difusa, transindividuais e indivisíveis, relativos a pessoas indeterminadas. A hipótese sob exame trata de direitos individuais homogêneos, consubstanciados na exigibilidade de contribuições sociais para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos federais. Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecer sobre a inaplicabilidade do art. 5.º, II, da LC 73/95 à espécie, sem, no entanto, conceder efeitos modificativos ao r. decisum.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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