EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 333016
ID do Registro
#69779d59e102b
200100885423
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PAULO MEDINA
2002-06-24
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2002-04-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 5.º, II, DA LC
73/95. PRECEITO INAPLICÁVEL À ESPÉCIE.
O dispositivo mencionado nas razões de embargos, ao revelar que o
Ministério Público deverá zelar pela observância dos princípios
constitucionais relativos ao sistema tributário, às limitações ao
poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas
tributárias e aos direitos do contribuinte, refere-se a direitos de
natureza difusa, transindividuais e indivisíveis, relativos a
pessoas indeterminadas.
A hipótese sob exame trata de direitos individuais homogêneos,
consubstanciados na exigibilidade de contribuições sociais para o
custeio do regime previdenciário dos servidores públicos federais.
Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecer sobre a
inaplicabilidade do art. 5.º, II, da LC 73/95 à espécie, sem, no
entanto, conceder efeitos modificativos ao r. decisum.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon,
Franciulli Netto e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.