REsp
Recurso Especial
Processo nº 158026
ID do Registro
#69779d59e0dfb
199700878244
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VICENTE LEAL
2002-06-17
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2002-05-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO.
QUESTÃO DE PRONUNCIAMENTO OBRIGATÓRIO. OCORRÊNCIA.
- Segundo o cânon inscrito no art. 535, os embargos de declaração
têm por objetivo tão-somente expungir do acórdão ambiguidade,
contradição, obscuridade, ou ainda para suprir omissão sobre tema de
pronunciamento obrigatório pelo Tribunal.
- Patenteada a omissão no julgamento dos embargos quanto a análise
de que o escopo principal da ação civil pública referia-se à
restituição dos valores recebidos ilegalmente por vereadores, sendo
a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo municipal
questão meramente incidental, e quanto à possibilidade do exercício
do controle de constitucionalidade incidental em sede de ação civil
pública, ocorre vulneração ao artigo 535, do Código de Processo
Civil.
- Recurso especial conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Paulo
Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.