REsp

Recurso Especial

Processo nº 158026
ID do Registro #69779d59e0dfb
199700878244
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VICENTE LEAL
2002-06-17
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2002-05-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO. QUESTÃO DE PRONUNCIAMENTO OBRIGATÓRIO. OCORRÊNCIA. - Segundo o cânon inscrito no art. 535, os embargos de declaração têm por objetivo tão-somente expungir do acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade, ou ainda para suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal. - Patenteada a omissão no julgamento dos embargos quanto a análise de que o escopo principal da ação civil pública referia-se à restituição dos valores recebidos ilegalmente por vereadores, sendo a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo municipal questão meramente incidental, e quanto à possibilidade do exercício do controle de constitucionalidade incidental em sede de ação civil pública, ocorre vulneração ao artigo 535, do Código de Processo Civil. - Recurso especial conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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