REsp
Recurso Especial
Processo nº 396129
ID do Registro
#69779d59e089d
200101806417
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JOSÉ DELGADO
2002-06-10
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2002-05-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Acórdão fundado na afirmação de que "Em sendo as terras situadas
em faixa de fronteira de propriedade da União e, se os títulos
dominiais dos réus foram expedidos pelo Governo do Estado do Paraná
"a non domino", certo é que devem ser obstados os pagamentos das
respectivas indenizações e honorários advocatícios, enquanto tramita
a ação civil pública que visa a declaração de nulidade dos títulos
outorgados, bem como o reconhecimento da inexistência de obrigação
do INCRA em indenizar os expropriados."
2. Recurso especial que aponta violação aos arts. 470, 471, 472 e
474, do CPC, e 23 , da Lei 8.906, de 1994. Idem: art. 5º, XXXVI, da
CF.
3. Matéria jurídica dos referidos artigos não debatida no acórdão
hostilizado. Ausência de prequestionamento.
4. Impossibilidade do Recurso Especial apreciar apontada violação de
norma constitucional.
5. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux,
Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.