MC

Medida Cautelar

Processo nº 1804
ID do Registro #69779d59e07ba
199900592840
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ELIANA CALMON
2002-06-10
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2001-09-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE - BLOQUEIO DE BENS. 1. Bloqueio dos bens de ex-prefeito municipal processado por ato de improbidade, como medida cautelar para ressarcimento de dano ao erário. 2. Prudência na manutenção da cautela, a fim de não inviabilizar a atividade dos negócios empresariais do réu. 3. Bloqueio dos bens imóveis, com liberação dos demais. 4. Medida cautelar procedente em parte.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, julgar parcialmente procedente a medida cautelar. Votaram com a Relatora os Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Paulo Medina.
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