MC
Medida Cautelar
Processo nº 1804
ID do Registro
#69779d59e07ba
199900592840
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ELIANA CALMON
2002-06-10
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2001-09-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE
- BLOQUEIO DE BENS.
1. Bloqueio dos bens de ex-prefeito municipal processado por ato de
improbidade, como medida cautelar para ressarcimento de dano ao
erário.
2. Prudência na manutenção da cautela, a fim de não inviabilizar a
atividade dos negócios empresariais do réu.
3. Bloqueio dos bens imóveis, com liberação dos demais.
4. Medida cautelar procedente em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Francisco Peçanha Martins, julgar parcialmente procedente a
medida cautelar. Votaram com a Relatora os Ministros Franciulli
Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Paulo
Medina.