ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8332
ID do Registro
#69779d59e05d0
199700163121
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GILSON DIPP
2002-06-03
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2002-05-02
Não categorizado
Ementa
CRIMINAL. ROMS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PARQUET PARA SER APONTADO COMO AUTORIDADE
COATORA, EM PROCEDIMENTO NO QUAL FIGURA COMO PARTE. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE
VISA EVENTUAL RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE
RECEBEU A AÇÃO E DETERMINOU A CITAÇÃO DO RECORRENTE NÃO-VERIFICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I ? Não há irregularidade na decisão do Tribunal a quo que,
considerando a ilegitimidade do Parquet para figurar como autoridade
coatora, em processo em que aparece como parte, afasta-o do pólo
passivo da demanda.
II - Sobressai a legitimidade do Ministério Público para a
propositura da ação civil pública nos casos em que se entreveja a
existência de danos ao erário, tendo em vista que esse é o
instrumento indicado para que se resguarde o patrimônio público e
social.
III - Firmada a legitimidade ativa do Ministério Público, não se
considera ilegal o ato do magistrado que, recebendo a ação civil
pública, determinou a citação do recorrente.
IV ? Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os
Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo da Fonseca e Felix
Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.