REsp
Recurso Especial
Processo nº 282781
ID do Registro
#69779d59e02a6
200001055321
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ELIANA CALMON
2002-05-27
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2002-04-16
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - DANO AO MEIO-AMBIENTE - INDENIZAÇÃO - LEGITIMAÇÃO
PASSIVA DO NOVO ADQUIRENTE.
1. A responsabilidade pela preservação e recomposição do
meio-ambiente é objetiva, mas se exige nexo de causalidade entre a
atividade do proprietário e o dano causado (Lei 6.938/81).
2. Em se tratando de reserva florestal, com limitação imposta por
lei, o novo proprietário, ao adquirir a área, assume o ônus de
manter a preservação, tornando-se responsável pela reposição, mesmo
que não tenha contribuído para devastá-la.
3. Responsabilidade que independe de culpa ou nexo causal, porque
imposta por lei.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco
Peçanha Martins.