REsp
Recurso Especial
Processo nº 242549
ID do Registro
#69779d59e016d
199901156920
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-05-27
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2002-03-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TAXA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO
DE VIAS E LOGRADOUROS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? ILEGITIMIDADE
ATIVA "AD CAUSAM" ? PRECEDENTES.
- A ação civil pública não pode ser utilizada como substituta da
ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo
para declaração incidental.
- O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos, como
as taxas de limpeza, conservação de vias e logradouros e iluminação
pública, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte.
- Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público
está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do
consumidor, mas não do contribuinte.
- Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon e Paulo Medina. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Franciulli Netto e Laurita Vaz.