REsp

Recurso Especial

Processo nº 242549
ID do Registro #69779d59e016d
199901156920
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-05-27
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2002-03-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TAXA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" ? PRECEDENTES. - A ação civil pública não pode ser utilizada como substituta da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo para declaração incidental. - O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos, como as taxas de limpeza, conservação de vias e logradouros e iluminação pública, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte. - Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do consumidor, mas não do contribuinte. - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon e Paulo Medina. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Franciulli Netto e Laurita Vaz.
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