ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 114908
ID do Registro #69779d59dfcee
199901103568
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ELIANA CALMON
2002-05-20
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2001-11-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE. 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL está legitimado a recorrer à instância especial nas ações ajuizadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 2. O MP está legitimado a defender direitos individuais homogêneos, quando tais direitos têm repercussão no interesse público. 3. Questão referente a contrato de locação, formulado como contrato de adesão pelas empresas locadoras, com exigência da Taxa Imobiliária para inquilinos, é de interesse público pela repercussão das locações na sociedade. 4. Embargos de divergência conhecidos e recebidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte especial, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, preliminarmente, por maioria, conheceu dos embargos de divergência, vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves, Fontes de Alencar, Hélio Mosimann, Francisco Peçanha Martins, José Arnaldo da Fonseca e Fernando Gonçalves. No mérito também por maioria, os recebeu. Votaram vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves, Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves que os rejeitavam. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Edson Vidigal, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Garcia Vieira, Milton Luiz Pereira, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Vicente Leal não participaram do julgamento.
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