ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 114908
ID do Registro
#69779d59dfcee
199901103568
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ELIANA CALMON
2002-05-20
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2001-11-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO -
LEGITIMIDADE.
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL está legitimado a recorrer à
instância especial nas ações ajuizadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
2. O MP está legitimado a defender direitos individuais homogêneos,
quando tais direitos têm repercussão no interesse público.
3. Questão referente a contrato de locação, formulado como contrato
de adesão pelas empresas locadoras, com exigência da Taxa
Imobiliária para inquilinos, é de interesse público pela repercussão
das locações na sociedade.
4. Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte especial, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, preliminarmente, por maioria, conheceu dos embargos de
divergência, vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves, Fontes de
Alencar, Hélio Mosimann, Francisco Peçanha Martins, José Arnaldo da
Fonseca e Fernando Gonçalves. No mérito também por maioria, os
recebeu. Votaram vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves, Fontes de
Alencar e Fernando Gonçalves que os rejeitavam.
Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Edson Vidigal, Sálvio de
Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Garcia Vieira, Milton Luiz Pereira, Cesar Asfor
Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Vicente Leal não participaram do
julgamento.