REsp
Recurso Especial
Processo nº 182556
ID do Registro
#69779d59dfb61
199800535497
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CESAR ASFOR ROCHA
2002-05-20
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2002-02-21
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE
ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RESÍDUO
INFLACIONÁRIO. CONSTRUTORA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
- O Ministério Público Estadual tem legitimidade para promover ação
civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos quando
existente interesse social compatível com a finalidade da
instituição, como no caso, onde se discute acerca da cobrança, na
vigência do Plano Real, de resíduo de correção monetária acumulada a
cada período de 12 meses, além do reajuste da própria prestação, em
contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados pela
construtora.
- Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Júnior e Barros
Monteiro. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de
Figueiredo Teixeira.