REsp
Recurso Especial
Processo nº 358884
ID do Registro
#69779d59dfa5b
200101395991
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FERNANDO GONÇALVES
2002-05-13
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2002-04-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXECUÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público e obtida
sentença favorável, a isenção de custas, até então aplicável ao
processo de conhecimento, não se estende ao processo de execução,
ante a independência e autonomia deste último, notadamente se, como
na espécie, os exeqüentes são particulares. Incidência do art. 19 do
CPC.
2 - Recurso conhecido, com restabelecimento da decisão do Juízo
monocrático.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e
Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator. Ausente, por motivo de
licença, o Ministro Paulo Gallotti.