REsp

Recurso Especial

Processo nº 358884
ID do Registro #69779d59dfa5b
200101395991
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FERNANDO GONÇALVES
2002-05-13
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2002-04-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público e obtida sentença favorável, a isenção de custas, até então aplicável ao processo de conhecimento, não se estende ao processo de execução, ante a independência e autonomia deste último, notadamente se, como na espécie, os exeqüentes são particulares. Incidência do art. 19 do CPC. 2 - Recurso conhecido, com restabelecimento da decisão do Juízo monocrático.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator. Ausente, por motivo de licença, o Ministro Paulo Gallotti.
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