REsp

Recurso Especial

Processo nº 359145
ID do Registro #69779d59df96b
200101397609
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VICENTE LEAL
2002-05-13
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2002-04-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A PRECEITO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. LEI 7.347/85. PRECEDENTE. - Em sede de recurso especial fundado em violação de lei federal, ressente-se de pressuposto de admissibilidade a hipótese em que não se demonstra onde residiria a alegada violação. - A isenção de custas previstas no art. 18 da Lei 7.347/85, relativa à ação civil pública, abrange tão-somente o processo de conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, de vez tratar-se de procedimentos autônomos. - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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