REsp
Recurso Especial
Processo nº 359145
ID do Registro
#69779d59df96b
200101397609
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VICENTE LEAL
2002-05-13
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2002-04-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A PRECEITO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS RESTRITA AO
PROCESSO DE CONHECIMENTO. LEI 7.347/85. PRECEDENTE.
- Em sede de recurso especial fundado em violação de lei federal,
ressente-se de pressuposto de admissibilidade a hipótese em que não
se demonstra onde residiria a alegada violação.
- A isenção de custas previstas no art. 18 da Lei 7.347/85, relativa
à ação civil pública, abrange tão-somente o processo de
conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, de vez
tratar-se de procedimentos autônomos.
- Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves,
Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar votaram com o Sr.
Ministro-Relator. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro
Paulo Gallotti.