REsp

Recurso Especial

Processo nº 37271
ID do Registro #69779d59df81f
199300210602
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-05-13
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2002-03-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? MEDIDA CAUTELAR ? LEI 7.347/85 ? DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE VISAVA RESGUARDAR- PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL ? EXTINÇÃO DO FEITO ? CPC, ART 267, VI. - Tendo a medida cautelar o objetivo de proteger determinado imóvel, que no decorrer do processo fora demolido, é de se reconhecer a perda do interresse processual, razão pela qual deve ser o feito extinto, nos termos do art. 267, VI do CPC. - Não há que se falar em atentado à indisponibilidade da ação civil pública quando fatos supervenientes acabam por atingir uma das condições da ação. - Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
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