REsp
Recurso Especial
Processo nº 37271
ID do Registro
#69779d59df81f
199300210602
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-05-13
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2002-03-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? MEDIDA CAUTELAR ? LEI 7.347/85 ? DEMOLIÇÃO DO
IMÓVEL QUE SE VISAVA RESGUARDAR- PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL ?
EXTINÇÃO DO FEITO ? CPC, ART 267, VI.
- Tendo a medida cautelar o objetivo de proteger determinado imóvel,
que no decorrer do processo fora demolido, é de se reconhecer a
perda do interresse processual, razão pela qual deve ser o feito
extinto, nos termos do art. 267, VI do CPC.
- Não há que se falar em atentado à indisponibilidade da ação civil
pública quando fatos supervenientes acabam por atingir uma das
condições da ação.
- Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.