MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7807
ID do Registro #69779d59df194
200100953408
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FELIX FISCHER
2002-05-13
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2002-04-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL DE FILIADO. ILEGITIMIDADE. I - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXX, "b", conferiu às entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos interesses coletivos. II - Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para impetrar o writ para defesa de direito subjetivo, individual de um dos seus filiados, como in casu. Precedentes. Mandamus não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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