REsp
Recurso Especial
Processo nº 185634
ID do Registro
#69779d59df0b7
199800599533
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-05-06
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2001-09-04
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa.
Material Publicitário. Súmula 7/STJ.
1. Quando a fundamentação do julgado alinha-se somente aos fatos
considerados no exercício de soberana avaliação reservada às
instâncias ordinárias, escapa do exame apropriado ao Recurso
Especial. Súmula 7/STJ.
2. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que compareceu
à sessão para julgar processos a que está vinculado. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.