REsp

Recurso Especial

Processo nº 185634
ID do Registro #69779d59df0b7
199800599533
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-05-06
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2001-09-04
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Material Publicitário. Súmula 7/STJ. 1. Quando a fundamentação do julgado alinha-se somente aos fatos considerados no exercício de soberana avaliação reservada às instâncias ordinárias, escapa do exame apropriado ao Recurso Especial. Súmula 7/STJ. 2. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está vinculado. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
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