REsp
Recurso Especial
Processo nº 222582
ID do Registro
#69779d59deda4
199900615433
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-04-29
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2002-03-12
Não categorizado
Ementa
Processo Civil. Ação Civil Pública. Compromisso de acertamento de
conduta. Vigência do § 6º, do artigo 5º, da Lei 7.374/85, com a
redação dada pelo artigo 113, do CDC.
1. A referência ao veto ao artigo 113, quando vetados os artigos 82,
§ 3º, e 92, parágrafo único, do CDC, não teve o condão de afetar a
vigência do § 6º, do artigo 5º, da Lei 7.374/85, com a redação dada
pelo artigo 113, do CDC, pois inviável a existência de veto
implícito.
2. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs.
Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para
julgar processos a que está vinculado.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.