MC
Medida Cautelar
Processo nº 3668
ID do Registro
#69779d59de83c
200100401775
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GARCIA VIEIRA
2002-04-22
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2002-03-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. COBRANÇA ILEGAL DA TAXA DE ESGOTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA
DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA MEDIDA
ACAUTELATÓRIA.
I - Confirmados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum
in mora para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial já
interposto, com arrimo em jurisprudência dominante neste STJ, e não
oferecida contestação pelo Requerido, cabe julgar procedente a
medida cautelar ajuizada com o mesmo objetivo.
II - É pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal de Justiça,
no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para
ajuizar ação civil pública com o objetivo de defender presumíveis
direitos de contribuintes, que não são considerados consumidores.
III - Medida Cautelar julgada procedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , A
Turma,
por unanimidade, julgar procedente a medida cautelar, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.