MC

Medida Cautelar

Processo nº 3668
ID do Registro #69779d59de83c
200100401775
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GARCIA VIEIRA
2002-04-22
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2002-03-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. COBRANÇA ILEGAL DA TAXA DE ESGOTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. I - Confirmados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial já interposto, com arrimo em jurisprudência dominante neste STJ, e não oferecida contestação pelo Requerido, cabe julgar procedente a medida cautelar ajuizada com o mesmo objetivo. II - É pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de defender presumíveis direitos de contribuintes, que não são considerados consumidores. III - Medida Cautelar julgada procedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , A Turma, por unanimidade, julgar procedente a medida cautelar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
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