REsp
Recurso Especial
Processo nº 358828
ID do Registro
#69779d59de0d4
200101395930
-
HAMILTON CARVALHIDO
2002-04-15
-
2002-02-26
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESPESAS
PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ADIANTAMENTO. ARTIGO 18 DA LEI Nº 7.347/85.
PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O artigo 18 da Lei nº 7.347/85 cuida apenas de dispensar o
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, não isentando a parte vencida do
pagamento ao final da causa. Isenta-se, contudo, a associação autora
do pagamento de honorários de advogado, custas e despesas
processuais na hipótese de não litigar de má-fé.
2. Proferida decisão favorável ao autor da ação civil pública, sua
execução, levada a efeito por seu beneficiário individualmente
identificado, precisamente porque, já então, está-se a tutelar
direito eminentemente privado, exige o adiantamento das despesas
processuais, na forma estatuída pelo Código de Processo Civil, não
se lhe aplicando o benefício conferido pelo artigo 18 da Lei nº
7.347/85.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar e
Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausentes,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Vicente Leal e, por motivo de
licença, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.