EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 249831
ID do Registro
#69779d59ddb5f
200000205974
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GILSON DIPP
2002-04-08
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2002-03-07
Não categorizado
Ementa
CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA SANAR A OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração, se demonstrada a omissão do
julgado no tocante à análise de afronta de questão que foi
adequadamente prequestionada no julgamento do Tribunal a quo.
O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação civil pública,
eis que o oferecimento de denúncia contra um acusado não
impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
Embargos acolhidos somente para sanar a omissão apontada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, a Turma, por unanimidade, acolheu os embargos, nos
termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Edson Vidigal
e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.