EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 249831
ID do Registro #69779d59ddb5f
200000205974
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GILSON DIPP
2002-04-08
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2002-03-07
Não categorizado

Ementa

CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA SANAR A OMISSÃO. Acolhem-se os embargos de declaração, se demonstrada a omissão do julgado no tocante à análise de afronta de questão que foi adequadamente prequestionada no julgamento do Tribunal a quo. O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação civil pública, eis que o oferecimento de denúncia contra um acusado não impossibilita posterior acusação de outro envolvido. Embargos acolhidos somente para sanar a omissão apontada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, acolheu os embargos, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Edson Vidigal e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
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