ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11014
ID do Registro
#69779d59dd8fc
199900628888
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LAURITA VAZ
2002-04-08
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2002-03-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A COMPRA DE BENS DESTINADOS AO
CONSUMO DA EMPRESA. AUTORIDADE COATORA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO
IMPETRADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM A CONSEQÜENTE
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROCEDÊNCIA.
I - No mandado de segurança, a autoridade tida por coatora é aquela
que pratica concretamente o ato lesivo impugnado.
II - Não sendo o ato impugnado da autoridade apontada como coatora,
verifica-se a sua ilegitimidade passiva ad causam, impondo-se a
extinção do processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma
das condições da ação.
III - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da
Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Medina,
Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto.