ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11014
ID do Registro #69779d59dd8fc
199900628888
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LAURITA VAZ
2002-04-08
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2002-03-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A COMPRA DE BENS DESTINADOS AO CONSUMO DA EMPRESA. AUTORIDADE COATORA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO IMPETRADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROCEDÊNCIA. I - No mandado de segurança, a autoridade tida por coatora é aquela que pratica concretamente o ato lesivo impugnado. II - Não sendo o ato impugnado da autoridade apontada como coatora, verifica-se a sua ilegitimidade passiva ad causam, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação. III - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Medina, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto.
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