REsp
Recurso Especial
Processo nº 255947
ID do Registro
#69779d59dd7e6
200000386367
-
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-04-08
-
2001-10-08
Não categorizado
Ementa
Ministério Público. Legitimidade ativa. Código de Defesa do
Consumidor. Cooperativa habitacional. Administração em detrimento
dos cooperados apurada em inquérito civil. Precedentes da Corte.
1. Tem o Ministério Público, na forma de vários precedentes da
Corte, legitimidade ativa para defender interesses individuais
homogêneos, presente o relevante interesse social, assim, no caso, o
direito à aquisição de casa própria, obstado pela administração de
cooperativa habitacional em detrimento dos cooperados, como apurado
em inquérito civil.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e
lhe dar provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari
Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Castro Filho.