ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 140229
ID do Registro
#69779d59dd152
199900131550
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-04-01
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2001-08-08
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Embargos de Divergência (arts. 496, VIII e 546, I,
CPC; art. 266, RISTJ). Taxa de Iluminação Pública. Interesses
Difusos e Homogêneos. Ação Civil Pública (Lei 7.345/85). Cabimento.
Legitimação Ativa do Ministério Público.
1. Acórdãos assuntando o cabimento processual, ou não, da Ação Civil
Pública (sustar a cobrança de taxa de iluminação pública) e pedido
expresso versando a legitimação ativa do Ministério Público,
portanto, distanciados da causa de pedir, não se prestam para o
exame da pretensão deduzida, uma vez que o princípio dispositivo ou
da adstrição veda composição ultra, citra ou citra petita (art. 128,
CPC).
2. Sob as tendas da legitimação do Ministério Público, se admitido o
exame, os precedentes desta Corte e do STF não confortam a pretensão
(Súmula 168/STJ).
3. Embargos não admitidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos
embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina, Garcia
Vieira, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon e
Francisco Falcão.