ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 140229
ID do Registro #69779d59dd152
199900131550
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-04-01
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2001-08-08
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Embargos de Divergência (arts. 496, VIII e 546, I, CPC; art. 266, RISTJ). Taxa de Iluminação Pública. Interesses Difusos e Homogêneos. Ação Civil Pública (Lei 7.345/85). Cabimento. Legitimação Ativa do Ministério Público. 1. Acórdãos assuntando o cabimento processual, ou não, da Ação Civil Pública (sustar a cobrança de taxa de iluminação pública) e pedido expresso versando a legitimação ativa do Ministério Público, portanto, distanciados da causa de pedir, não se prestam para o exame da pretensão deduzida, uma vez que o princípio dispositivo ou da adstrição veda composição ultra, citra ou citra petita (art. 128, CPC). 2. Sob as tendas da legitimação do Ministério Público, se admitido o exame, os precedentes desta Corte e do STF não confortam a pretensão (Súmula 168/STJ). 3. Embargos não admitidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon e Francisco Falcão.
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