REsp
Recurso Especial
Processo nº 324282
ID do Registro
#69779d59dd048
200100647202
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-04-01
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2002-02-05
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? RECURSO ESPECIAL ? INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVAR O
ALEGADO NA INICIAL ? JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA ? INEXISTÊNCIA
? RECURSO IMPROVIDO.
- A convicção do juiz resulta do exame feito, sobre o conjunto
probatório, sem indagar a quem competiria o onus probandi, como
determina o art. 332 do CPC.
- Não há julgamento ultra ou extra petita, o juiz, acrescenta à
condenação do responsável pelo ato de improbidade as penas cominadas
pelo Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Garcia Vieira
votaram com o Sr. Ministro Relator.