REsp

Recurso Especial

Processo nº 324282
ID do Registro #69779d59dd048
200100647202
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-04-01
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2002-02-05
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? RECURSO ESPECIAL ? INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVAR O ALEGADO NA INICIAL ? JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA ? INEXISTÊNCIA ? RECURSO IMPROVIDO. - A convicção do juiz resulta do exame feito, sobre o conjunto probatório, sem indagar a quem competiria o onus probandi, como determina o art. 332 do CPC. - Não há julgamento ultra ou extra petita, o juiz, acrescenta à condenação do responsável pelo ato de improbidade as penas cominadas pelo Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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