REsp

Recurso Especial

Processo nº 259679
ID do Registro #69779d59dcf0f
200000495085
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-03-25
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2001-08-02
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública. IPTU. Ilegitimidade Ativa Ad Causam do Ministério Público. Lei 7.347/85. Lei Municipal 7.439/96. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para propor Ação Civil Pública, assumindo a defesa dos interesses de contribuinte e visando derruir lei municipal. Demais, não pode ser utilizada para obstar a cobrança de tributos, instrumentalizada com a feição de ação direita de inconstitucionalidade. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator., , na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Senhor Ministro Relator os Senhores Ministros José Delgado e Garcia Vieira. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro José Delgado.
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