REsp
Recurso Especial
Processo nº 259679
ID do Registro
#69779d59dcf0f
200000495085
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-03-25
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2001-08-02
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública. IPTU. Ilegitimidade Ativa Ad
Causam do Ministério Público. Lei 7.347/85. Lei Municipal 7.439/96.
1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para
propor Ação Civil Pública, assumindo a defesa dos interesses de
contribuinte e visando derruir lei municipal. Demais, não pode ser
utilizada para obstar a cobrança de tributos, instrumentalizada com
a feição de ação direita de inconstitucionalidade.
2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Senhor Ministro Relator., , na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Senhor
Ministro Relator os Senhores Ministros José Delgado e Garcia Vieira.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro José Delgado.