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Reclamação
Processo nº 799
ID do Registro
#69779d59dcc8c
200000561460
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-03-25
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2000-09-06
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DAS 1ª E 3ª SEÇÕES
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIMENTO INTERNO. DELIMITAÇÃO DA
ÁREA DE COMPETÊNCIA DE CADA ÓRGÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE ORDEM.
1. Reclamação que não se conhece por inocorrente invasão de
competência, fixada no RI/STJ, por um órgão em área de outro, do
próprio STJ.
2. Questão de Ordem acolhida, por maioria, para fixar-se a
competência da 1ª Seção e respectivas Turmas para processar e julgar
feitos relativos a Prefeito e Vereador em que se discute aplicação
de sanção pela prática de atos de improbidade administrativa de que
trata a Lei 8.429/92.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer da reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra ELIANA CALMON. Quanto a questão de ordem
suscitada pelo Sr. Ministro Relator, por maioria, firmou-se a
competência da egrégia Primeira Seção para a matéria. Votaram
vencidos os Srs. Ministros Relator, FELIX FISCHER, EDSON VIDIGAL,
CÉSAR ASFOR ROCHA, RUY ROSADO DE AGUIAR e VICENTE LEAL, que
declaravam competente a egrégia Terceira Seção. Os Srs. Ministros
FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, NILSON
NAVES, EDSON VIDIGAL, FONTES DE ALENCAR, SÁLVIO DE FIGUEIREDO,
BARROS MONTEIRO, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, HUMBERTO GOMES DE
BARROS, MILTON LUIZ PEREIRA, CÉSAR ASFOR ROCHA, RUY ROSADO DE
AGUIAR, VICENTE LEAL E JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro GARCIA VIEIRA.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros WALDEMAR ZVEITER e
HÉLIO MOSIMANN. Licenciado o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON, sendo
substituído pelo Sr. Ministro FELIX FISCHER.