REsp
Recurso Especial
Processo nº 291747
ID do Registro
#69779d59dcae1
200001302019
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-03-18
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2002-02-05
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE ATIVA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,
MORALIDADE E IMPESSOABILIDADE - PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12,
III, DA LEI 8.429/92 - ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE,
OU ADEQUAÇÃO ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E SUA PENALIZAÇÃO -
CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
- O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil
pública, na hipótese de dano ao Erário.
- Obedecido o princípio da proporcionalidade, mostra-se correta a
aplicação das penalidades previstas no art. 12, III, da Lei nº
8.429/92.
- Precedentes do STJ.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso apenas
para esclarecer sobre as penalidades a que respondem os recorrentes,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José
Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Garcia Vieira votaram com o
Sr. Ministro Relator.