MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7470
ID do Registro
#69779d59dc9c9
200100463843
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GARCIA VIEIRA
2002-03-18
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2001-11-29
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA - INTERVENÇÃO - AFASTAMENTO DE MEMBROS
DO CONSELHO DE CURADORES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS
IMPETRANTES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE - NÃO CABIMENTO
DA VIA MANDAMENTAL ELEITA - PARCIAL CONHECIMENTO DO MANDAMUS -
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES,
CONSELHEIROS DA ENTIDADE SOB INTERVENÇÃO - LEGALIDADE DO ATO
IMPUGNADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I ? O mandado de segurança, sendo ação de rito especial, exige, para
sua propositura, além do atendimento de pressupostos normais de
qualquer ação, de outros específicos, que lhe são próprios. São
requisitos indispensáveis: a necessidade de prova pré-constituída, a
legitimidade ativa e passiva para figurar em ambos os pólos da ação,
a competência para processar e julgar o mandamus, em razão da
autoridade coatora, a existência de direito subjetivo líquido e
certo, bem como do ato que provocou a lesão a este direito.
II ? Não cabe conhecer do mandado de segurança, na parte em que
deixa de preencher requisitos essenciais à impetração.
III ? O afastamento de Conselheiros de instituto de previdência
social privada sob o regime de intervenção, quando resultante de ato
fundamentado em legislação vigente não se reveste de ilegalidade,
nem provoca lesão a direito líquido e certo a ser amparado por
mandado de segurança.
IV ? Mandado de segurança conhecido, em parte, mas negada a ordem.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Seção,
por maioria, conhecer parcialmente do recurso, vencido, nesta parte,
o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, e, no mérito, por
unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de
Barros, Eliana Calmon, Francisco Falcão e Franciulli Netto votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Paulo
Medina.